A partir de 11 de julho de 2023, os condutores terão o para-brisa dos carros menos obstruídos. O parlamento aprovou uma lei importante que acaba com a obrigatoriedade de afixar o dístico do seguro automóvel no vidro do carro. Sim, isso mesmo, já não será necessário o pequeno selo que tem vindo a ocupar um espaço precioso no seu para-brisa.
A decisão surge no seguimento de um projeto de lei introduzido pela Iniciativa Liberal e foi aprovado no parlamento a 12 de maio de 2023. Contou com os votos favoráveis do PS, IL, PCP, BE e PAN. O partido Chega votou contra, enquanto PSD e Livre optaram por se abster.
Esta lei representa uma grande mudança na nossa experiência de condução. Afinal, durante anos, era obrigatório colocar três selos no vidro do carro: o imposto de selo, o seguro e a inspeção periódica. Mais tarde, o dístico do imposto de selo, que passou a ser chamado de Imposto de Circulação, deixou de ser obrigatório, tal como o selo da inspeção periódica. Agora, o dístico do seguro junta-se a estes na lista de elementos não necessários no para-brisa.
Mas o que significa realmente esta mudança para os condutores? Primeiramente, significa o fim de um potencial incômodo. A não colocação do dístico do seguro era considerada uma contraordenação sujeita a uma coima entre 250 a 1.250 euros, valores que podiam ser reduzidos para metade caso o condutor provasse a existência do seguro de responsabilidade civil automóvel. Agora, os condutores já não terão que se preocupar com essa penalização.
A mudança na lei é uma consequência direta de uma consideração pragmática. A Iniciativa Liberal referiu: “Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”.
Mas cuidado! Embora já não seja necessário afixar o dístico no vidro do carro, é crucial lembrar que ainda temos responsabilidades enquanto condutores. A posse dos documentos exigidos por lei ainda é obrigatória. De acordo com o Código da Estrada, o condutor deve ser portador dos seguintes documentos ao transitar na via pública: documento de identificação pessoal, carta de condução, certificado de seguro e documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento de identificação e o condutor resida em território nacional.
E mais, os condutores também devem possuir o título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente, documento de identificação do veículo e ficha de inspeção periódica obrigatória do veículo, quando exigida por lei. A boa notícia é que todos estes documentos podem ser substituídos por uma aplicação móvel ou carta de condução digital, facilitando assim a gestão destes requisitos.
Portanto, prepare-se para uma experiência de condução mais simples e sem o incômodo de um dístico de seguro colado ao seu para-brisa. Mas lembre-se sempre, apesar da nova lei, a responsabilidade de manter o seguro auto em dia permanece, assegurando a proteção de todos na estrada.
Poderá perguntar: Como é que as autoridades irão confirmar se o veículo está segurado? Essa é uma excelente questão. A lei promove uma grande mudança em direção à digitalização e modernização da informação e, por isso, introduz a obrigatoriedade de todas as seguradoras fornecerem as informações necessárias para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e a Guarda Nacional Republicana (GNR). Assim, essas entidades terão um registo de todos os veículos segurados e poderão aceder a essas informações em tempo real.
A digitalização da informação não é apenas conveniente para as autoridades, mas também oferece vantagens significativas para os condutores. No caso de um acidente ou de um controlo policial, os condutores já não terão que procurar o selo de seguro no para-brisa, ou mesmo no porta-luvas, se por acaso não o tiverem colado ao vidro. Em vez disso, poderão apresentar o comprovativo digital do seguro.
Além disso, este novo procedimento é uma ótima notícia para os ambientalistas. De facto, a remoção da obrigatoriedade de afixar o dístico do seguro também contribui para a redução da pegada ecológica. O fim dos dísticos pode não parecer muito, mas se considerarmos os milhões de carros em Portugal, esta mudança representa uma economia significativa de papel.
Estas são excelentes notícias para os condutores portugueses. Uma mudança que, à primeira vista, pode parecer pequena, acaba por ter um grande impacto na nossa experiência de condução. Facilita o acesso à informação do seguro e contribui para a proteção do meio ambiente.
A nova legislação sinaliza a progressiva modernização e digitalização da informação no sector dos seguros auto. A era digital está a assumir a liderança, simplificando processos e eliminando procedimentos obsoletos. Isto não só aumenta a eficiência das operações diárias, mas também melhora a experiência dos condutores. Contudo, é importante que cada condutor continue a cumprir com a obrigação de garantir a existência do seguro de responsabilidade civil.
O futuro da condução está aqui, e é digital. Está preparado para essa mudança?